Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,
independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer
outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão,
o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem
discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem
de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os
direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre
a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover
e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações
Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua
fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade
de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos
e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948.
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser
humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus
direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro
tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo
indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade
humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios
e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de
uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No
entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos
inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos
de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de
seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
o Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
o Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem
discriminação a todas as pessoas;
o Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles
podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser
restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o
devido processo legal;
o Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente
respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o
respeito por muitos outros;
o Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo
igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Normas internacionais de direitos humanos
A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais de
direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos e outros
instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos
inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção
dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível
regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os
direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos
instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes,
bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.
Tratados
Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados
internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e
acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se
comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com
um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período
no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão
constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo
com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente
transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a
ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o
instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo
se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de
uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são
auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em
outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de
um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta
em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com
certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado
reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se
tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas imperativas do direito
internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos
em treaties.un.org
Costume
O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado para
descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um sentimento de
obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um
tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional
consuetudinário.
Declarações, resoluções etc. adotadas
pelos órgãos das Nações Unidas
Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos
Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo
por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em
termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de
Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de
princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo, recebeu o
apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da ONU que se
opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos
indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos distintos e o
direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis
consuetudinárias (costumes)
Disponível em: http://www.dudh.org.br/definicao/
Acesso em: 10 maio de 2015.